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Fernanda Rodrigues
Várzea Grande (MT)
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Fernanda Rodrigues
Comentário ·
há 11 meses
Tema 1389 do STF - "Pejotização"
Maria Eduarda Marques
·
há 11 meses
Deve ser porque existe a necessidade de trabalhar e, a cada dia que passa menos empresas aceitam contratar
CLT
. Antigamente era feito isso para salários maiores, agora fazem para sonegar impostos e direitos às custas de quem precisa sustentar sua família com o pão de cada dia.
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Fernanda Rodrigues
Comentário ·
há 2 anos
Planos de Saúde e o Desafio Invisível: Como Garantir Terapias Essenciais para Autistas
Sulamita Vicente
·
há 2 anos
Porque todo mundo pensa que só as crianças autistas precisam de garantia desses tratamentos? Adultos com diagnóstico tardio também precisam de tratamento pra melhorar a qualidade de vida. Precisamos de advogados que abracem essa causa. Nos ajudem!
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Fernanda Rodrigues
Comentário ·
há 4 anos
A Medida Provisória nº 1.108/2022 e a regulamentação do teletrabalho
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 4 anos
Gostaria de saber isso também.
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Milena Borges
Comentário ·
mês passado
Medidas Protetivas: Se a mulher permite a aproximação do suposto agressor, há crime?
Bruno Ricci Advocacia
·
mês passado
É legítimo discutir abusos processuais quando efetivamente comprovados. O que não é legítimo é transformar exceções em regra e reforçar um imaginário social machista segundo o qual mulheres recorrem à legislação protetiva para perseguir, manipular ou se vingar de seus ex-companheiros. Essa narrativa não encontra respaldo nos dados sobre violência de gênero e acaba servindo muito mais para desacreditar vítimas do que para promover justiça.
A correta aplicação da Lei Maria da Penha exige análise individualizada de cada caso, preservando simultaneamente as garantias processuais do acusado e a finalidade protetiva da norma. Justiça não se faz presumindo a má-fé das mulheres, mas analisando os fatos com responsabilidade, técnica e sensibilidade às desigualdades estruturais que ainda marcam as relações de gênero em nossa sociedade.
Além disso, artigos com viés tendencioso que destacam de forma excessiva a suposta "vingança feminina" acabam produzindo um efeito extremamente perigoso: deslocam o foco da violência para o comportamento da vítima, atribuindo-lhe responsabilidade pela situação da qual é justamente a parte vulnerável. Trata-se de uma narrativa de mau gosto, que pode contribuir para a revitimização de mulheres e para o enfraquecimento da credibilidade de instrumentos fundamentais de proteção previstos na Lei Maria da Penha.
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Amanda Gorski
Comentário ·
mês passado
Medidas Protetivas: Se a mulher permite a aproximação do suposto agressor, há crime?
Bruno Ricci Advocacia
·
mês passado
Prezado doutor, parabéns pela iniciativa de debater o tema, mas são necessárias ressalvas urgentes e de extrema importância social e jurídica.
Focar o artigo majoritariamente na premissa da "vingança" — fenômeno estatisticamente residual — sem contextualizar a realidade de um país que amarga recordes de feminicídio desrespeita a complexidade da violência doméstica no Brasil.
A reaproximação do ex-cônjuge para visitas aos filhos, citada no texto, frequentemente não decorre de má-fé da mulher, mas sim de fatores jurídicos e psicológicos profundos que merecem o devido amparo técnico:
- O Ciclo da Violência: A psicologia jurídica e a criminologia amplamente reconhecem a "fase da lua de mel", na qual a vítima, fragilizada e sob falsa promessa de mudança, cede à aproximação. Isso é vulnerabilidade, não má-fé.
- Alienação Parental versus Autodefesa: Muitas mulheres sofrem severa pressão psicológica e ameaças de responderem por alienação parental (Lei nº 12.318/10) caso dificultem o contato do pai com os filhos, vendo-se encurraladas entre o medo da violência e o medo de perderem a guarda.
- Inviolabilidade da Medida por Vontade da Vítima: Juridicamente, a medida protetiva de urgência possui natureza de ordem pública. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o consentimento da vítima para a aproximação não revoga automaticamente a medida e nem retira a ilicitude da conduta do agressor, que continua cometendo o crime do art. 24-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).
- Diretrizes do CNJ e Protocolo de Gênero: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 492/2023, tornou obrigatória a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Isso exige que operadores do direito analisem esses casos despido de estereótipos machistas que culpabilizam a vítima.
Artigos jurídicos em plataformas de grande alcance como o Jusbrasil exercem forte papel formativo. Publicar recortes que alimentam o mito da "falsidade sistemática das denúncias", sem as devidas ressalvas sobre os perigos reais que as mulheres enfrentam, presta um desserviço à proteção dos direitos humanos e ao combate ao feminicídio.
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Marco Martinez
Comentário ·
há 11 meses
Tema 1389 do STF - "Pejotização"
Maria Eduarda Marques
·
há 11 meses
Deve haver um melhor equilíbrio e mais clareza na legislação a esse respeito, visto que nessas relações de trabalho existem "espertinhos" em ambos os lados!
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