Fernanda Rodrigues, Advogado

Fernanda Rodrigues

Várzea Grande (MT)
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Milena Borges, Advogado
Milena Borges
Comentário · mês passado
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Amanda Gorski, Filólogo, Tradutor, Intérprete e Afins
Amanda Gorski
Comentário · mês passado
Prezado doutor, parabéns pela iniciativa de debater o tema, mas são necessárias ressalvas urgentes e de extrema importância social e jurídica.
Focar o artigo majoritariamente na premissa da "vingança" — fenômeno estatisticamente residual — sem contextualizar a realidade de um país que amarga recordes de feminicídio desrespeita a complexidade da violência doméstica no Brasil.
A reaproximação do ex-cônjuge para visitas aos filhos, citada no texto, frequentemente não decorre de má-fé da mulher, mas sim de fatores jurídicos e psicológicos profundos que merecem o devido amparo técnico:

- O Ciclo da Violência: A psicologia jurídica e a criminologia amplamente reconhecem a "fase da lua de mel", na qual a vítima, fragilizada e sob falsa promessa de mudança, cede à aproximação. Isso é vulnerabilidade, não má-fé.
- Alienação Parental versus Autodefesa: Muitas mulheres sofrem severa pressão psicológica e ameaças de responderem por alienação parental (Lei nº 12.318/10) caso dificultem o contato do pai com os filhos, vendo-se encurraladas entre o medo da violência e o medo de perderem a guarda.
- Inviolabilidade da Medida por Vontade da Vítima: Juridicamente, a medida protetiva de urgência possui natureza de ordem pública. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o consentimento da vítima para a aproximação não revoga automaticamente a medida e nem retira a ilicitude da conduta do agressor, que continua cometendo o crime do art. 24-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).
- Diretrizes do CNJ e Protocolo de Gênero: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 492/2023, tornou obrigatória a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Isso exige que operadores do direito analisem esses casos despido de estereótipos machistas que culpabilizam a vítima.

Artigos jurídicos em plataformas de grande alcance como o Jusbrasil exercem forte papel formativo. Publicar recortes que alimentam o mito da "falsidade sistemática das denúncias", sem as devidas ressalvas sobre os perigos reais que as mulheres enfrentam, presta um desserviço à proteção dos direitos humanos e ao combate ao feminicídio.
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